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16/12/2022

Antaq suspende cobrança de detention a usuário por atraso na entrega de contêiner

Antaq suspende cobrança de detention a usuário por atraso na entrega de contêiner

 

Uma empresa exportadora de grãos obteve uma medida cautelar na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que suspende a cobrança de sobre-estadia (detention) por atraso na entrega de contêiner para embarque. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º), tem efeito imediato e impede o armador e o agente marítimo de realizarem uma cobrança da sobre-estadia supostamente indevida ao usuário, enquanto for feita a análise sobre existência de alguma irregularidade.

A agência reguladora determinou à Fast Shipping Agenciamento de Cargas e à CMA CGM que suspendam imediatamente a cobrança de uma fatura e se abstenham de praticar quaisquer atos discriminatórios contra a Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria. A Antaq também determinou que o armador e o agente de cargas não imponham obstáculos a futuros embarques, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

Em seu despacho, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, estabeleceu que as empresas sejam ouvidas dentro de 15 dias, prazo para que elas se manifestem acerca dos indícios de conduta infracional e dos pressupostos que fundamentam a adoção da medida cautelar proferida. Nery solicitou ainda que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe o processo e submeta o mérito à apreciação da diretoria colegiada.

O advogado Thiago Miller observa que a exigência deste pagamento vem ocorrendo de forma abusiva no mercado de transporte de contêineres. Ele avalia que, na maioria das vezes, os exportadores e importadores acabam não levando adiante as denúncias e abusos ao órgão regulador por medo de represálias, já que trata-se de um mercado muito concentrado.

Miller considera que a pandemia apresentou desafios aos usuários do transporte marítimo, que experimentaram valores de frete nunca antes sentidos nesse período, além de inúmeras dificuldades operacionais. “Os índices históricos, justificados pela falta de espaços em navios e, sobretudo, pela escassez mundial de contêineres, fizeram com que os players que representam a carga se reinventassem ante o cenário de dificuldade forçosamente imposto”, comentou o sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM).

Para Miller, apesar de este quadro estar se normalizando, é inegável que os efeitos sobre os usuários foram impactantes e ainda serão sentidos por algum tempo. “Não bastassem as preocupações que recorrentemente acometem àqueles que dependem do transporte marítimo internacional, os usuários diuturnamente enfrentam a cobrança da sobre-estadia dos contêineres. Seja na importação (demurrage), seja na exportação (detention)”, analisou.

O advogado cita o caso de um grande armador que criou o expediente para exigir a autorização da devolução do contêiner vazio somente diante do pagamento antecipado da demurrage. “Os artifícios seguem acontecendo em todas as frentes e, agora, com novas cobranças como o ‘longstanding’ e a ‘detention’ de forma indiscriminada, por períodos nos quais o exportador fica impossibilitado de entregar o contêiner para embarque, ou mesmo quando já entregou o contêiner ao terminal”, alertou.

Miller ressaltou que as duas situações decorrem de lapsos operacionais do próprio transportador marítimo que, por conveniência operacional, altera as datas de embarque e, ainda assim, faz a cobrança pelos períodos aos quais deu causa. De acordo com o advogado, a decisão cautelar da Antaq evidencia que não cabe mais a cobrança ao exportador quando este está impedido de entregar o contêiner para embarque ou já consumou a entrega. Ele entende que o mesmo deveria valer para qualquer cobrança posterior ao momento definido pela norma, salvo se tenha dado causa à permanência do cofre de carga no terminal de embarque.

Fonte: Portos e Navios