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16/12/2022

Transordestina: TCU aprova termo aditivo para cisão da malha, com pedido de ajustes

Transordestina: TCU aprova termo aditivo para cisão da malha, com pedido de ajustes

O termo aditivo proposto pelo Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para que a concessão da Nova Ferrovia Transnordestina possa ser refeita, com a cisão da malha prevista em dois trechos, foi aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta terça-feira (13).

O relator do processo, ministro Walton Alencar, apresentou pequenas sugestões de modificação, exigindo que recursos federais só possam ser liberados para a concessionária após o chamado encontro de contas, onde vai se saber quanto a concessionária e o governo tem a receber ou pagar pelas execuções e inexecuções do contrato.

A proposta apresentada em 2019 pela concessionária para uma nova tentativa de conclusão do projeto – em 2012 houve uma repactuação do contrato de 2004 que não foi cumprida – era a cisão da malha em duas, sendo que a concessão ficaria somente entre Piauí e Ceará. O trecho de Pernambuco entre Salgueiro e o porto de Suape seria devolvido ao governo.

A ANTT chegou a sugerir a decretação de caducidade da concessão pelos reiterados descumprimentos de prazos. Mas o ministério entendeu que o melhor para o "interesse público" seria a proposta da empresa. Um novo termo aditivo foi elaborado. Segundo o TCU, é baseado em sete premissas:

"a) prioridade da repactuação do contrato da malha concedida à TLSA, em razão do prazo definido por meio do Acórdão 1.078/2022-Plenário, ficando para um momento posterior a alteração do contrato da malha a cargo da FTL;

b) fixação do prazo de 7 anos para cisão parcial da malha e a conclusão das obras do trecho remanescente da TLSA, a contar da assinatura dos termos aditivos e do estabelecimento do novo cronograma de obras;

c) definição de que a destinação dada ao trecho cindido será objeto de estudo a ser elaborado pela VALEC, que deverá apresentar alternativas ao Ministério da Infraestrutura, em até 18 meses;

d) a necessária inclusão de aprimoramentos e melhores práticas regulatórias no contrato da TLSA, com vistas à efetiva conclusão do empreendimento, com a definição das respectivas sanções, no caso de descumprimento;

e) suspensão do processo de decretação de caducidade da malha administrada pela TLSA, que deverá ser retomado, caso a TLSA não aceite as condições dos termos aditivos elaborados pela ANTT;

f) necessária apuração da indenização decorrente da cisão do Segmento Salgueiro/PE até Suape/PE, no prazo de até 2 anos, a ser sopesada no encontro de contas entre os haveres e deveres decorrentes dos contratos de concessão da TLSA e FTL, por ocasião da proposta de caducidade do contrato da FTL, considerando a proporção do capital próprio que os acionistas comuns às duas concessionárias possuem;

g) emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), com vistas à desapropriação das áreas remanescentes e imprescindíveis à realização das obras, cujos custos deverão ficar a cargo da TLSA."

Elogio
O ministro Walton destacou que a secretaria especializada aprovava os termos, mas, segundo ele, seriam necessárias algumas cautelas, entre elas a restrição a envio de recursos federais até a solução do encontro de contas, e que a concessionária cuide do trecho que vai ser devolvido até uma nova concessão.

Walton elogiou a disposição da concessionária, que é controlada pela CSN, de continuar a fazer os investimentos com recursos privados enquanto vigorou uma restrição do órgão ao uso de recursos públicos nessa concessão.

Fonte: Agência iNFRA