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10/02/2022

Fiarc recomenda revisão de norma sobre cobrança de SSE/THC-2

A Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) do Ministério da Economia concluiu que a cobrança do serviço de segregação e entrega (SSE), também chamado de THC-2, pode ser danosa à concorrência no setor portuário. A equipe técnica constatou que a cobrança sem regulação de preços pode se tornar um desincentivo à entrada ao mercado de armazenagem alfandegada. O grupo recomendou a alteração da resolução normativa RN-34/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e indicou a classificação de bandeira vermelha para a norma.

A Fiarc recomendou a aplicação do regime de regulação ex-ante — tarifa-teto ou similar, a fim de controlar, de certa forma, esse poder de mercado. A frente observou que a prática comum na maioria dos países é que os serviços cobertos por segregação de entrega sejam remunerados já pelo Terminal Handling Charge — THC (box rate), com exceção de países como Chile, Estados Unidos e Uruguai.

"A cobrança separada (por esse tipo de serviço) ocorre em estruturas de mercado com falhas competitivas, uma vez que terminal portuário molhado tem poder de mercado sobre o terminal seco porque, necessariamente, o terminal seco precisa acessar o serviço do molhado", disse Maurício Marins Machado, coordenador-geral da equipe técnica da área de desregulamentação e competitividade do ministério que elaborou os pareceres.

Machado acrescentou que existe racionalidade para que o terminal portuário aproveite essas condições de posição dominante, uma vez que o terminal molhado concorre com o terminal seco no serviço de armazenagem alfandegada. Ele lembrou o histórico de litígios existente em diferentes processos no poder judiciário e em órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O coordenador citou referências de concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que apontam que a obrigação de cobrança de SSE pode limitar o número ou a variedade de fornecedores, uma vez que o terminal portuário tem incentivo de aumentar o custo do rival e assim aumentar a concentração do mercado.

"Ao aumentar o custo do rival, existe expectativa à limitação da concorrência [entre empresas], uma vez que esse abuso de posição dominante tende a criar barreiras e entraves e concentrar o mercado em torno de quem tem esse poder de mercado", afirmou Machado, nesta segunda-feira (31), em evento virtual para apresentações dos pareceres, promovido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

O caso da resolução da Antaq foi analisado por requerimento apresentado pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport) para avaliar efeitos sobre a concorrência e outros incentivos à eficiência econômica da norma, que estabelece parâmetros a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias. As análises tiveram como objetivo avaliar eventuais efeitos anticoncorrenciais e/ou de onerosidade regulatória relacionados aos normativos vigentes, no setor de transportes e logística.

O requerimento foi apresentada de acordo com a Instrução Normativa Seae 97/2020. A Fiarc tem por objetivo aprimorar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil. De acordo com o ministério, os pareceres resultam de análise investigativa fundamentada em processos públicos de coleta de informações que incluem tomadas de subsídios e audiências públicas e que contam com a participação dos agentes econômicos interessados e de órgãos responsáveis pela edição das normas.