Realizações

28/01/2021

RENOVAÇÃO ANTECIPADA DA CONCESSÃO DA FCA

A Associação de Usuários dos Portos da Bahia – Usuport vem a público expressar seu posicionamento sobre a proposta de renovação antecipada da concessão da Ferrovia Centro Atlântica (FCA), mediante o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Centro-Leste, objeto da Audiência Pública ANTT nº 012/2020.

Considerando que:

  1. A FCA possui as operações concentradas nos Corredores Centro-Leste, Centro-Sudeste e Minas-Rio, sem prestar serviço adequado no Corredor Minas-Bahia - há 24 anos, subtraindo valor à logística regional, ao contrário de agregar, pelo fato de abandono de trechos, serviços, cargas e clientes; 

  2. Os estudos para renovar a concessão já foram efetivados e aprovados pela concessionária FCA, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Ministério de Infraestrutura e o Tribunal de Contas da União -TCU; o projeto não contempla investimentos obrigatórios em "gargalos", nem em modernização, que permita a concessionária prestar o serviço público adequado; 

  3. O Corredor Minas-Bahia com cerca de 2.400 km é uma exceção no Brasil, em que acionistas da concessionária não são clientes do serviço, portanto, compromete o foco de negócio;  

  4. Os ativos, de elevado valor, permaneceriam em subutilização - o Corredor Minas-Bahia, de propriedade da União, possui 2.375 km de faixa de domínio, áreas antropizadas, vias permanentes, estações, oficinas, equipamentos etc.; 

  5. O Estado da Bahia, pela sua dimensão geográfica e socioeconômica, não pode prescindir destes ativos e do uso da ferrovia, sobretudo a Linha Sul (Corinto-Brumado-Camaçari-Portos de Aratu/Salvador), que conecta a Região Sudeste a Baía de Todos os Santos, abrangendo dois portos públicos e sete Terminais de Uso Privado, com movimentação é de aproximadamente 40 milhões de toneladas de cargas, e a Região Metropolitana de Salvador, a mais rica da Região Nordeste, 8ª do Brasil, com 42% do PIB e 27% dos habitantes.

Decide:

  1. Propor a exclusão do Corredor Minas-Bahia do processo de renovação antecipada, por mais 30 anos, por meio do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da FCA, uma vez que não faz sentido alterar os estudos efetivados nem comprometer as soluções para os demais Corredores, que possuem significativos movimentos de cargas;

  2. Propor, simultaneamente, que a ANTT realize estudos para licitar o Corredor Minas-Bahia, até setembro de 2025, observando:

2.1.    O aproveitamento dos ativos existentes, promovendo sua modernização com investimentos em troca de bitola, correções geométricas das vias, contornos urbanos, soluções para passagens de nível, interligação com a Fiol, interconexões portuárias etc., visando prestar o serviço adequado de transporte ferroviário de cargas na Bahia;

2.2.    As alternativas possíveis como concessões parciais, modelos de negócios, operador ferroviário independente (OFI) etc.;

2.3.    Atração de novos players, que tenham capacidade de alterar o cenário existente para atender à economia regional;

2.4.  Na hipótese de não haver interessados na nova licitação, o Corredor Minas-Bahia poderá ser mantido no 6º Termo Aditivo da Concessão da Malha Leste. 

Dessa forma, a Usuport espera que a ANTT e o Ministério de Infraestrutura,  responsáveis por relevantes decisões de longo prazo, avaliem com a devida atenção esta importante demanda da economia regional, evitando danos irreversíveis e valorizando um projeto grandioso, capaz de atrair negócios e produzir riquezas. 

*Aprovado na 107a sessão do Conselho Diretor, em 26 de janeiro de 2021.