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01/12/2025

Provocado pela Usuport, Fazenda publica relatório sobre impactos de custos portuários para os usuários

Provocado pela Usuport, Fazenda publica relatório sobre impactos de custos portuários para os usuários

Fonte do texto: Ministério da Fazenda

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) publicou o primeiro relatório do ciclo inicial do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), com o objetivo de examinar e propor alternativas regulatórias relacionadas a normas vigentes que possam restringir a competição entre agentes econômicos, elevar barreiras à entrada, induzir práticas anticompetitivas ou limitar a liberdade de escolha dos consumidores. O estudo analisou as regras relacionadas à prestação do serviço de inspeção não invasiva nos terminais portuários de cargas conteinerizadas, assim como a cobrança pelo serviço. O relatório publicado no dia 27/11 aponta que há espaço para aprimoramentos nas regras que disciplinam esse serviço.

O serviço de inspeção não invasiva permite a verificação do conteúdo de contêineres por equipamento de scanner, sem a necessidade de abertura das portas, tornando mais ágil a liberação das cargas. Esse procedimento foi instituído pela Lei nº 12.350/2010, como uma importante inovação para a cadeia de comércio exterior e alinhado às boas práticas de controle aduaneiro internacional.

A SRE analisou o tema a partir de uma provocação da entidade representativa dos Usuários dos Portos da Bahia (Usuport) apresentada na chamada pública do Parc, quando alertou que a criação recorrente de taxas por serviços portuários pode afetar a concorrência no setor e onerar a cadeia logística para importadores e exportadores. A SRE considerou o assunto importante, especialmente por haver um histórico de problemas com taxas portuárias no comércio exterior, como o caso do Serviço de Segregação e Entrega (SSE).

Ao longo do processo de análise, o tema foi discutido com diversos atores envolvidos ou impactados pelo serviço, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e entidades representativas dos terminais de carga conteinerizada, dos usuários dos serviços portuários e do segmento de recintos alfandegados retroportuários, além da Receita Federal.

Na avaliação da SRE-MF, o modelo regulatório atual para esse serviço tem se mostrado inadequado, gerando impacto na estrutura da concorrência em favor de determinados agentes econômicos, com riscos de consequências negativas para o mercado de serviços de terminais de carga conteinerizada, para o mercado de armazenagem alfandegada e para os usuários.

Recomendações

O MF recomenda avaliar a possibilidade de realizar estudo de impacto regulatório específico para o serviço de inspeção não invasiva, a fim de verificar possíveis disfuncionalidades do modelo regulatório adotado para o serviço de suporte aduaneiro. Além disso, sugeriu verificar se está havendo violação da condição de modicidade de preços - princípio que garante que os serviços públicos sejam cobrados a valores justos, acessíveis e razoáveis, conforme determina a Lei nº 12.815/2013 - que parece não estar sendo garantida para o serviço de inspeção não invasiva. 

Outra recomendação da Fazenda foi dar continuidade às propostas de normativos que objetivem apurar denúncias de abusividade apresentadas por usuários e partes interessadas e que visem fiscalizar a prática de infração à ordem econômica e à livre competição, para apurar os fatos e identificar os infratores.

Como sugestão para o aprimoramento regulatório hoje aplicado à prestação de serviços de Inspeção não Invasiva, a SRE-MF recomendou verificar a possibilidade de transição para um modelo regulatório baseado em teto de preço (price cap), tendo em vista os riscos concorrenciais, onerosidades e as disfuncionalidades que foram identificadas no trabalho; ou verificar a possibilidade de inserir a inspeção não invasiva na cesta de serviços (box rate), dado que a maioria dos terminais brasileiros já faz o escaneamento de 100% de suas cargas, conforme apontado pela Receita Federal.

Segundo o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, a partir da publicação deste relatório, a SRE manterá diálogo contínuo com as entidades e órgãos envolvidos, visando assegurar a efetiva implementação das melhorias propostas, a fim de promover a concorrência no setor.

“Sempre deixamos claro que o objetivo do Parc é entregar resultados concretos para a sociedade. A publicação do relatório com o nosso diagnóstico sobre o problema apontado e com a proposição de soluções é o primeiro passo. Nosso objetivo agora passa a ser aprofundar o debate com o regulador e com os agentes regulados a respeito da proposta que apresentamos de modo a promover sua implementação”, explicou o subsecretário.

Outros estudos

Ainda estão em análise no MF outros cinco estudos do Parc, relacionados aos setores de energia, financeiro e saúde. Esses focos prioritários foram estabelecidos após análise das contribuições recebidas a partir da Chamada Pública SRE-MF nº 01/2025.

Regulamentado pela Instrução Normativa SRE-MF nº 12/2024, o Parc é um instrumento colaborativo instituído pela SRE que permite à sociedade apontar normas e práticas regulatórias que possam prejudicar a concorrência. Esse procedimento se insere na competência legal da Secretaria, para atuação no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e alia-se às melhores práticas internacionais em matéria de análise de impacto concorrencial.

A participação social aumenta a transparência na promoção da concorrência, além de viabilizar a proposição de normas e práticas que incentivem a competitividade no mercado brasileiro. Quando identificadas potenciais distorções concorrenciais, recomendam-se alternativas regulatórias que compatibilizem os objetivos da política pública com a promoção de mercados mais eficientes.