03/02/2025
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários, em relação aos terminais retroportuários, configura abuso de posição dominante, na modalidade de compressão de preços (price squeeze). Para o colegiado, a prática viola a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.
O entendimento foi fixado durante o julgamento de ação ajuizada pela empresa retroportuária Marimex, que questionava a cobrança da THC2 pela operadora portuária Embraport. A tarifa era exigida para separação, transporte e entrega de cargas do porto nos terminais retroportuários.
De acordo com Paulo Villa, a decisão é importante pois acaba gerando redução de custos portuários para os usuários. "É uma decisão a ser comemorada. A USUPORT é a primeira entidade no Brasil a conseguir frear a cobrança de THC2 diretamente aos usuários do Porto de Salvador. Defendemos que o THC-2 é um serviço que faz parte da THC, que está abrangido no principal serviço do terminal, mas é cobrada separada exclusivamente das cargas importadas, configurando uma atitude anticoncorrencial no mercado de armazenagem alfandegada", comenta.