06/01/2025
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou para o âmbito judicial e administrativo a suspensão nacional dos processos em tramitação referentes à incidência de IPTU sobre imóveis da União arrendados a concessionárias de serviço público.
Em decisão publicada em 19 de dezembro de 2024, Mendonça atendeu a pedido feito por ABR (Aeroportos do Brasil), MoveInfra, Melhores Rodovias do Brasil - ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) e Usuport (Associação de Usuários dos Portos da Bahia), em recurso da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica) contra decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que não reconheceu a imunidade tributária à concessionária.
Em agosto, o ministro já havia determinado a suspensão nacional dos processos que tratam do tema. Agora, Mendonça amplia a suspensão "de modo que passe a alcançar os feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam em território nacional".
Fonte: Agência iNFRA