20/08/2024
As conclusões da Auditoria Operacional do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a "Prestação do Serviço Portuário" no Brasil foram motivo de reclamação de representantes dos usuários do setor, que classificaram as conclusões como um "equívoco regulatório" que "beneficia arrendatário em desfavor do país".
Já os representantes dos terminais defendem o trabalho, indicando que a auditoria confirma o que já vem sendo apresentado pelos terminais há anos, de que os serviços devem ser cobrados da forma como são, ou seja, de quem se utiliza deles, para evitar subsídios cruzados.
O processo de auditoria do TCU, de acordo com o relatório, tem várias etapas, como entrevistas e visitas aos terminais, além de painéis de referência, que são encontros onde os auditores pedem informações sobre o tema a todos os interessados.
Ao fim das análises, é apresentado um relatório preliminar aos interessados, que depois é encaminhado para que os gestores públicos responsáveis possam também apresentar comentários sobre o que o órgão encontrou de problemas durante a auditoria operacional. Ao fim dessa análise, é emitido o relatório final.
Após a apresentação do relatório preliminar, ficou claro ao diretor-executivo da Usuport (Associação dos Usuários dos Portos da Bahia), Paulo Villa, que a auditoria se encaminhava para validar o modelo de cobrança dos terminais portuários de contêineres que, para ele, vem trazendo prejuízo aos usuários e ao país.
Villa explica que a fragmentação cada vez maior das cobranças dos serviços portuários (são oito tipos de cobrança em 22 terminais diferentes) torna a tarefa dos usuários de comparar preços e qualidade de serviço difícil de ser executada e que, também pela fragmentação, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) não tem como exercer uma fiscalização adequada.
"Os Usuários não querem serviços gratuitos, nem vantagens ou, muito menos, privilégios, contudo, desejam liberdade econômica para todos e não apenas para um lado", pede a Usuport em documento encaminhado ao órgão de controle, disponível neste link.
O documento também pede um modelo de cobrança simplificado e parametrizado com os grandes portos do mundo, "cuja cobrança é sistematizada na cesta de serviços, que já engloba todas as micro etapas inerentes à movimentação, vale dizer, é algo que excede aos interesses do próprio dono da carga, pois traz benefícios ao custo final do produto e à competitividade do Brasil no cenário internacional".
Em entrevista à Agência iNFRA, Villa lembrou que os usuários são os protagonistas do comércio internacional, mas não têm tido voz em relação aos temas que têm impacto na competitividade dos negócios no Brasil. "O intermediário pesa mais nos órgãos governamentais que o dono da carga", reclamou.
Apropriação dos ganhos
Para ele, a auditoria do TCU vai consolidar outro problema para o setor, que é a cobrança do DSA (Despacho Sobre Águas). Nos próximos meses, a Receita Federal vai praticamente acabar com a necessidade de tempo para os contêineres que não tiverem problemas (canal verde) ficarem nos terminais.
Esses contêineres em canal verde vão ganhar autorização para serem desembaraçados quando ainda estiverem nos navios (por isso, despacho sobre águas). Isso vem sendo implementado aos poucos pela Receita, com alguns tipos de importadores selecionados. Os terminais começaram a fazer uma cobrança específica para quem se utiliza dessa ferramenta. A Usuport foi contra a cobrança, mas a ANTAQ permitiu.
"Perguntamos para a Alfândega se tinha algum serviço dos terminais nisso e eles disseram que não. Por isso, fomos contra. Os ganhos que o despacho sobre águas teria para os usuários vão ser apropriados pelos terminais", reclamou Villa.
Prioridade gera prestação de serviço
Na auditoria, o TCU entendeu que existe serviço dos terminais tanto na segregação de contêineres quanto na retirada das cargas desembaraçadas no mar. Para o órgão, "há custo incremental (...) em razão do uso mais intenso de recursos de movimentação, tendo em vista o requisito de prioridade de entrega do contêiner para o trânsito aduaneiro", o que justificaria as duas cobranças.
No entanto, o órgão de controle indica que a ANTAQ não expressa isso de forma direta e objetiva nos seus normativos, o que leva a problemas para a aplicação. E também que a agência tem um andamento inconsistente para regulamentar a abusividade. Além disso, indica que a cobrança por esses serviços considerando um percentual do valor da carga não seria legal.
Caio Morel, diretor-executivo da Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres), defendeu o trabalho da unidade técnica do TCU, lembrando que ela visitou dois terminais secos, dois molhados e revisou trabalhos de órgãos como ANTAQ e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para indicar que a cobrança do SSE/THC2 é legal.
"Um pagando pelo outro"
Segundo ele, não existe a complexidade alegada pelo representante da Usuport. Os serviços cobrados no THC (Terminal Handling Charge) e no SSE são diferentes e, sem a separação, o que vai acontecer é que clientes que não se utilizam de um deles vão ter que pagar pelos que se utilizam.
"As tabelas têm um monte de serviços que ninguém questiona. Não entendemos porque alguns questionam especificamente esse. Se colocarmos tudo num pacote só, o que vai acontecer é subsídio cruzado, um pagando pelo outro, e isso é errado", defendeu Morel.
Ele também defendeu que a ANTAQ vem trabalhando para regular os casos de abuso e que isso é suficiente. "Quando é necessário, a ANTAQ não tem dificuldade em regular. O sistema de preços nos portos é livre e é necessário regular o que está fora do padrão", disse o diretor.