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01/06/2023

Portaria da Alfândega reforça ilegalidade da taxa de escaneamento

Portaria da Alfândega reforça ilegalidade da taxa de escaneamento

A Portaria ALF/SDR n° 11, recentemente publicada no DOU, em 26 de Maio de 2023, vincula os recintos alfandegados localizados em Salvador-BA, vindo a estabelecer o cumprimento de obrigações e encargos, bem como o atendimento a critérios técnicos que garantem a plena operacionalidade e eficiência da atividade de inspeção não invasiva, determinando os tipos de carga submetidas ao escaneamento (art. 3°), as que estão dispensadas (parágrafo único do art. 3º), o prazo limite para sua realização (art. 4º), as hipóteses em que se exige imediata comunicação à fiscalização aduaneira (art. 5°), o modo de compartilhamento de imagens, formato e resolução mínima, dentre outras exigências.

Percebe-se, portanto, que a referida Portaria ALF/SDR n° 11, de modo complementar à Portaria RFB nº 143/2022, ao estabelecer obrigações e medidas mais especificas a serem adotadas exclusivamente pelos recintos alfandegas ou operador portuário na execução da inspeção não invasiva, reforça, conforme se depreende do seu art. 2º, o quanto já determinado pela Instrução Normativa nº 680 (art. 70, § 2º), que vincula todas obrigações e encargos ao operador portuário, não havendo qualquer aparato legal para o repasse de custos ao importador.