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16/09/2022

Justiça acata apelação de associada Usuport e suspende cobrança de THC2

Justiça acata apelação de associada Usuport e suspende cobrança de THC2

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar obtida pelo BPT (Brasil Terminal Portuário) permitindo cobrança da taxa de serviço de segregação e entrega, chamado de SSE ou THC2, em apelação promovida pela Marimex, operadora retroportuária. O processo é o 023375-03.2018.4.01.3400. 

A taxa é cobrada pelos terminais molhados, com acesso aos navios, dos terminais secos, localizados em outras áreas nos portos, para movimentar contêineres na importação. Os terminais secos alegam que os clientes já pagam essa taxa aos donos de navios. Os molhados alegam que têm um serviço extra na entrega aos concorrentes e que isso deve ser remunerado.

A turma se dividiu e a decisão foi tomada por 3 a 2. No voto que definiu a questão no TRF, a desembargadora Daniele Maranhão concluiu que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) possui a prerrogativa de  analisar se a cobrança é ilegal. 

A posição do conselho do órgão de controle da concorrência é que a cobrança é ilegal e a proíbe, por entender que ela distorce a concorrência. Há uma tentativa de mudar esse entendimento, após a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) ter tornado legal a cobrança numa resolução do órgão.

No entanto, recentemente, o colegiado do TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que a cobrança é ilegal e determinou que a agência se abstenha de regular sobre essa matéria, decisão que está sendo contestada pela agência.