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01/02/2022

THC2 traz caráter anticompetitivo à RN ANTAQ n 34/2009, aponta ME

THC2 traz caráter anticompetitivo à RN ANTAQ n 34/2009, aponta ME

A Sepec/ME (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia) divulgou um parecer recomendando alterações na RN (Resolução Normativa) 34/2019 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). As mudanças tratam especificamente da cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC (Terminal Handling Charge) 2. 
 
As alterações vieram do parecer da Fiarc (Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial), divulgado na tarde desta segunda-feira (31). O programa tem por objetivo aprimorar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil.
 
De acordo com o trabalho, a cobrança pode “desincentivar a entrada no mercado de armazenagem alfandegada, com encarecimento do custo logístico total e possibilidade de outras cobranças anticoncorrenciais (ex: taxa de escaneamento), inclusive no sentido exportador”.
 
Outro ponto verificado pela pasta na norma da ANTAQ, que permite a cobrança do SSE/THC2, é que ela representaria uma reserva de mercado, prejudicando o ambiente de concorrência, uma vez que eleva as barreiras de entrada, limitando o acesso ao mercado de consumidores para uma parte restrita de agentes econômicos, na interpretação do órgão.
 
Para solução do problema, a pasta recomendou duas alterações na Resolução ANTAQ 34/2019: a primeira é que a resolução determine que todos os custos relativos à movimentação vertical e horizontal estejam incluídos nos preços praticados junto aos armadores (box rate e THC, no que couber).
 
A segunda é aplicar um regime de regulação ex ante, do tipo tarifa-teto ou semelhante, “a todas as cobranças obrigatórias aplicadas junto aos donos da carga ou seus prepostos, tais como terminais secos”.
 
Cade e ANTAQ
O parecer dado pelo Ministério da Economia é mais uma interferência de um órgão do governo num problema concorrencial que se arrasta há mais de duas décadas. Tanto o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) quanto a ANTAQ vêm tratando do tema. Ao longo do tempo, foram diversos entendimentos diferentes, gerando insegurança jurídica para o setor e inúmeras judicializações.
 
No intuito de evitar desentendimentos, Cade e ANTAQ assinaram em junho do ano passado um memorando de entendimentos que estabelece procedimentos comuns de análise da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres em instalações portuárias.
 
Mais radical
O memorando estabelece propostas para selar um acordo que acabe com o antagonismo histórico entre os dois órgãos federais sobre a cobrança do SSE pelos terminais portuários marítimos de movimentação de contêineres. A proposta aprovada no Fiarc, no entanto, é mais radical do que as posições do Cade anteriores à RN 34.

Na avaliação de um integrante do Ministério da Infraestrutura, que pediu para não se identificar, o trabalho do Fiarc foi feito sem qualquer consulta a outros órgãos do governo, vai causar mais ruído e dificultará o caminho para uma solução do problema.
 
Em entrevista concedida à Agência iNFRA em janeiro, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, afirmou que deverá ser publicado no início do segundo semestre deste ano o regulamento a ser estabelecido para determinar os critérios de abusividade na cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC2. 

Segundo Nery, a AIR (Análise de Impacto Regulatório) já está em fase final e conta com a participação do Cade na definição sobre a metodologia de abusividade. Ao ser aprovada pela diretoria da agência, a proposta seguirá todos os trâmites normais da agência, indo à audiência pública ainda sem data definida.

A Secretaria de Portos do Ministério da Infraestrutura, a ANTAQ e o Cade não enviaram posicionamentos sobre o tema até o fim desta edição.
 
Usuários comemoram
O parecer do Fiarc partiu de um pedido da Usuport/BA (Associação de Usuários dos Portos da Bahia) que defende que a RN 34/2019 autoriza terminais de contêiner a cobrar de seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada tarifa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas. 
 
A associação afirma que a cobrança gera prejuízos à concorrência, aumento nos custos de transação sem demonstração de benefícios e contribuindo para o Custo Brasil, o que dificulta a competitividade internacional.
 
De acordo com o diretor-executivo da Usuport, Paulo Villa, o parecer do Ministério da Economia reforça que há uma cobrança em duplicidade da THC. Essa atitude beneficia a competição de serviços ao comércio exterior brasileiro, validando as decisões já publicadas contra a cobrança em questão.
 
“O parecer nos agradou muito. O ME jogou luz nesta questão. Na maioria dos países não se cobra esse tributo. O Brasil é uma exceção. Houve um reconhecimento de que a cobrança é indevida e revalida todas as decisões que já tivemos no Cade. Acho que isso irá contribuir para toda a regulação do tema”, disse. 
 
AFRMM
Em outro parecer, o ME tratou de um pedido do Sindiporto (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação de Apoio Portuário) para que seja revista a ausência de restrições para o uso dos recursos AFRMM (Adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante), recebidos por EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação), por meio das contas vinculadas.
 
Em sua análise, o ME entendeu que as empresas que realizam atuações diversificadas concorrem com as que não precisam pagar o tributo com um custo de capital inferior, uma vez que são subsidiadas via recursos das contas vinculadas. Por este motivo, o mecanismo de conta vinculada pode trazer distorções concorrenciais. 
 
A pasta então recomendou que o Ministério da Infraestrutura altere os Decretos 5.269/2004 e 5.543/2005, vedando a utilização do saldo dos recursos das contas vinculadas não utilizados até a data da alteração normativa e transferindo os saldos existentes para o FMM (Fundo da Marinha Mercante). Também sugeriu que o MInfra avalie a extinção do mecanismo de Contas Vinculadas e elabore ARR (Análise de Resultado Regulatório) do AFRMM, de forma a saber da efetividade da política e decidir sobre a eventual revisão da imposição desse custo ao consumidor.

Trip
A Fiarc analisou ainda um terceiro parecer originado de um requerimento da empresa Buser Brasil Tecnologia Ltda. Diz respeito à análise dos efeitos na seara concorrencial e regulatória do mecanismo denominado "circuito fechado", relacionado ao transporte rodoviário de passageiros por fretamento, presente no Decreto 2.521/1998.
 
O Ministério da Economia entendeu que o serviço de Trip (transporte rodoviário interestadual de passageiros) apresenta algumas barreiras à entrada que configuram caráter anticompetitivo e devem ser removidas. Também existe a necessidade de harmonização das regras de gratuidade e descontos legais, além de maior flexibilização e desregulamentação, em prol da concorrência.
 
Portanto foram feitas as seguintes recomendações: a extinção da regra de circuito fechado, constante no Decreto 2.521/1998 e na Resolução ANTT 4.777/2015; revisão das normas que regulamentam o transporte rodoviário de passageiros sob fretamento; criação de nova categoria de fretamento para abranger o fretamento colaborativo; e introdução de regras de gratuidades e descontos legais e da assistência material constantes no serviço Trip para o serviço de fretamento colaborativo.

Fonte: Agência iNFRA