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01/10/2021

Marco Legal das Ferrovias deverá ser votado na próxima terça-feira (5)

Marco Legal das Ferrovias deverá ser votado na próxima terça-feira (5)

O Senado decidiu adiar, mais uma vez, a votação de projeto que trata do Marco Legal das Ferrovias, após um acordo em plenário para que seja oferecido mais tempo aos parlamentares para a análise do texto. O motivo foi a apresentação de um novo relatório final do projeto, entregue pelo senador Jean Paul Prates (RN), com mudanças em trechos considerados sensíveis. Pacheco decidiu atender pedido de adiamento da senadora Kátia Abreu (TO) e reagendou a votação para terça-feira (5).

O marco legal trata da modernização e ampliação da malha ferroviária nos setores de carga e passageiros. Uma das principais inovações do projeto é o modelo de autorização, como opção de outorga para a exploração de ferrovias por parte do privado. Após a apresentação de uma série de emendas, no entanto, Jean Paul decidiu fazer ajustes também em relação à “reserva de capacidade”.

A reserva de capacidade era um pleito de alguns senadores, como Kátia Abreu e Welligton Fagundes (MT), para que agentes ferroviários independentes e operadoras ferroviárias pudessem acessar trechos fora dos limites de sua malha. Jean Paul entendeu que a imposição dessa “reserva”, como pré-requisito para quaisquer novas concessões, poderia impedir a estruturação de novas linhas porque tenderia a aumentar os custos da ferrovia.

“Concurso aberto”

Diante do impasse, o relator sugeriu a criação do “concurso aberto”, procedimento que garantirá ao interessado a possibilidade de transporte na malha de terceiros sob pagamento de receita ao operador ferroviário que está ofertando sua capacidade de transporte. “Desse modo, o acesso às ferrovias é ampliado, sem prejudicar a operação ferroviária”, explicou o senador Jean Paul no relatório final.

Há, no entanto, uma diferenciação entre o “concurso aberto” que será praticado nas ferrovias privadas e nas concessões. No caso da malha privada, é livre a oferta de capacidade de transporte, “ressalvados os contratos firmes obtidos por concurso aberto”. Já no caso das ferrovias outorgadas em regime público, a oferta de capacidade mínima para a execução do transporte por agente transportador ferroviário deve obedecer ao que for estabelecido no contrato de outorga.

Na esteira dessa mudança, também foi criada a figura do operador ferroviário, que pode atuar mesmo sem ser titular da infraestrutura ferroviária.

“A presença desses atores no mercado pode aumentar a competitividade e, por sua vez, garantir preços melhores”, afirma o relatório. Este dispositivo era uma demanda de entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), entre outras.

Fonte: Valor Econômico