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16/07/2021

TRF-1 mantém entendimento de ilegalidade da taxa de inspeção não-invasiva em terminal de contêiner

TRF-1 mantém entendimento de ilegalidade da taxa de inspeção não-invasiva em terminal de contêiner
A Associação de Usuários dos Portos da Bahia - Usuport conseguiu um efeito suspensivo para a apelação em mandado de segurança que suspende a cobrança da taxa de inspeção não-invasiva no Terminal de Contêineres do Porto de Salvador. A medida judicial, acatada novamente pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), beneficia as empresas associadas à Usuport, as isentando do pagamento. 
 
Através do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores Associados, a Usuport defende na justiça, desde 2016, o entendimento de que a cobrança é indevida e ilegal, pois não se trata de uma prestação de serviço ao usuário, mas sim de uma atividade de fiscalização aduaneira e segurança compulsória, em que não existem contrato nem contraprestação de serviço ao dono da carga, não oportunando benefícios aos usuários. 
 
Para o diretor-executivo da Usuport, Paulo Villa, a conquista beneficia o comércio exterior brasileiro. “Essa é uma importante batalha ganha em meio a uma guerra contra o Custo Brasil. São muitos atores que insistem em inviabilizar a competitividade do país. No final, a medida vai beneficiar todos os exportadores e importadores", declarou.
 

Fonte: Ascom/Usuport