01/06/2021
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência (Seae), aprovou denúncia encaminhada pela Usuport para que se investigue eventual afronta da Resolução Normativa nº 34/2019, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
De acordo com a Associação, a norma autoriza terminais de contêiner a cobrarem de seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada as Instalações Portuárias Alfandegadas – tarifa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas (Terminal Handling Charge 2 – THC 2), gerando prejuízos à concorrência e aumento nos custos de transação sem demonstração de benefícios.
"A Resolução Normativa nº 34/2019 ultrapassa a competência da Antaq e atenta contra a legislação concorrencial. É essencial que todos os órgãos da União estejam trabalhando na mesma direção para que o Brasil seja competitivo", afirma Paulo Villa, diretor executivo da Usuport.
A denúncia foi acolhida durante reunião Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), ocorrida no último dia 12 de maio. A Frente foi instituída pela Instrução Normativa Seae nº 97/2020 e tem por objetivo analisar possíveis distorções concorrenciais decorrentes da regulamentação de normas públicas.
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) iniciará a análise investigativa da denúncia e deve concluir sobre o mérito destas no prazo de 120 dias.