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16/04/2021

Decreto regulamenta Lei dos Portos e reduz burocracia para arrendamento

Decreto regulamenta Lei dos Portos e reduz burocracia para arrendamento

O governo federal publicou na última terça (13), no Diário Oficial, decreto que desburocratiza as condições de arrendamento portuário. O decreto cria rito que prevê dispensa de licitação para arrendamento e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado. A norma regulamenta a Lei dos Portos (Lei 14.047/2020), que moderniza a gestão de contratos no setor e afasta o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental. Também exclui o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas no certame licitatório. A nova regulamentação prevê ainda que é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para fixar o valor de contrato acima do qual faz-se necessária a realização de audiência pública do certame licitatório de contrato de arrendamento portuário, e traz flexibilizações ao regime de aprovação de investimentos de contratos de arrendamento. Leia mais.

 

Fonte: Portos e Navios