Blog

16/11/2020

Receita Federal simplifica habilitação no comércio exterior

Receita Federal simplifica habilitação no comércio exterior

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. A habilitação passa a ser concedida de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. Uma mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. O normativo passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020 e se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.