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01/10/2020

Governo sanciona lei que prorroga prazos nos regimes de drawback

Governo sanciona lei que prorroga prazos nos regimes de drawback

Foi sancionada pelo presidente da República, dia 24 de setembro, a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback ((isenção ou suspensão do recolhimento de impostos previsto em regime aduaneiro especial) que vencem em 2020.

Esses regimes conferem maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A nova legislação teve origem na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira.

Dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) apontam 325 atos concessórios de drawback isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões.

Desse montante autorizado, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) diz respeito a operações que, com a nova lei, poderão ser concretizadas em 2021.