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01/07/2020

Cade acolhe recurso da Marimex contra cobrança de THC2

Cade acolhe recurso da Marimex contra cobrança de THC2

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, em 17 de junho, restabelecer a medida preventiva anteriormente concedida pela Superintendência-Geral em face do operador portuário Embraport no processo que investiga suposto abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada na área de influência do Porto de Santos/SP. Por maioria, o Conselho deu provimento integral ao recurso voluntário interposto pela Marimex, associada Usuport, empresa prestadora de serviços de armazenagem alfandegada na retroárea do Porto de Santos. Com a decisão, a Embraport fica impedida de cobrar taxas adicionais (THC2 ou SSE) a título de segregação e entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes, inclusive à Marimex, até o julgamento do mérito do processo administrativo. De acordo com o relator do recurso voluntário, conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Melo, a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres), conhecida como THC2, pela Embraport tem potencial significativo de prejudicar a concorrência. Desse modo, aguardar eventual determinação da cessação da conduta somente ao final do processo administrativo poderia tornar a decisão inócua ou pouco efetiva. Em sua representação, a Marimex alegou abusividade da cobrança de THC2 por parte da Embraport, ao se valer de sua posição dominante na cadeia logística, e impor custos artificiais e injustificados a seus concorrentes, com o propósito de prejudicar a livre concorrência no mercado de armazenagem alfandegada.Com a decisão do Conselho, a medida preventiva está restaurada e o processo segue em instrução na Superintendência-Geral. Ao final da investigação, a Superintendência opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.