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16/06/2020

Cade adia votação de cobrança do THC2

Cade adia votação de cobrança do THC2

Segundo divulgou a Agência Infra, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou, no último dia 3, a decisão para restabelecer, ou não, a medida preventiva que proíbe a Embraport, terminal de contêineres no Porto de Santos (SP), de realizar cobranças do SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também chamado de THC2. 

A taxa, considerada legal pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), é cobrada por terminais portuários com acesso aos navios para movimentar contêineres que vão para terminais retroalfandegados.

O adiamento se deu por um pedido de vista feito pela conselheira do Cade Lenisa Prado, mas o conselheiro relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, ainda teve tempo de manifestar seu voto em que dá provimento ao pedido feito pela empresa Marimex, associada Usuport, terminal retroportuário que opera em Santos (SP), determinando o corte imediato da cobrança do SSE/THC2 cobrado pela Embraport. A multa diária para o descumprimento de corte de cobrança foi estabelecida em R$ 20 mil.

No entendimento da Usuport, a THC2 é uma cobrança ilegal de um serviço em duplicidade, que prejudica a competitividade do Brasil, e por ser uma questão concorrencial não cabe à Antaq determinar se é ou não legal.