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01/06/2020

Cobrança de THC2 causa prejuízo à livre concorrência

Cobrança de THC2 causa prejuízo à livre concorrência

Despacho da Advocacia Geral da União(AGU)/ Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de 21 de maio, confirmou que os valores cobrados pelo Tecon Suape (PE) dos recintos alfandegados, a título de taxa Terminal Handling Charge 2 (THC2), também chamada de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), caracterizam prejuízo à livre concorrência.

A decisão, assinada pelo procurador Walter de Agra Júnior, é referente ao processo administrativo que investiga suposto abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada na área de influência do Porto de Suape.

A apuração do caso teve início em junho de 2015, a partir de representação feita pelas empresas Atlântico Terminais e Suata, recintos alfandegados prestadores do serviço de armazenagem em Suape, que alegaram cobrança indevida da THC2 pelo Tecon Suape, o que constituiria conduta abusiva com prejuízo ao ambiente concorrencial.

Em despacho do dia 1º de maio, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação do operador portuário pelas cobranças de THC2 realizadas antes da publicação da Resolução/Antaq nº 34/2019.

Há duas décadas, os usuários lutam para dar fim a esta ilegalidade, que causa enormes prejuízos à eficiência da operação portuária e está em total desalinho com a prática internacional, ressalta o diretor-executivo da Usuport, Paulo Villa. Confira a integra do despacho clicando aqui.