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16/03/2020

TRF3 julga multa do Siscarga

TRF3 julga multa do Siscarga

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região abre caminho para que empresas possam ter ressarcidos os valores pagos com multas em decorrência de informação prestada no Siscarga e retificada posteriormente. O Siscarga é o módulo de controle aduaneiro de carga no Siscomex, para verificação de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e contêineres em portos alfandegados. A matéria teve origem em um caso em que a apelante, após prestar informação em tempo no Siscarga, foi autuada por prestação extemporânea, uma vez que a administração federal não aceitou o ajuste de dado como retificação.  Vale ressaltar que, pela revisão tributária, as empresas que pagaram multas em virtude da não aceitação de retificação, anteriormente a publicação da Solução de Consulta em fevereiro de 2016 e dentro do prazo de cinco anos, podem entrar com ação para pleitear o ressarcimento.