16/03/2020
Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região abre caminho para que empresas possam ter ressarcidos os valores pagos com multas em decorrência de informação prestada no Siscarga e retificada posteriormente. O Siscarga é o módulo de controle aduaneiro de carga no Siscomex, para verificação de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e contêineres em portos alfandegados. A matéria teve origem em um caso em que a apelante, após prestar informação em tempo no Siscarga, foi autuada por prestação extemporânea, uma vez que a administração federal não aceitou o ajuste de dado como retificação. Vale ressaltar que, pela revisão tributária, as empresas que pagaram multas em virtude da não aceitação de retificação, anteriormente a publicação da Solução de Consulta em fevereiro de 2016 e dentro do prazo de cinco anos, podem entrar com ação para pleitear o ressarcimento.