Blog

02/01/2020

TRF1 entende que usuário não deve pagar escaneamento de contêiner

TRF1 entende que usuário não deve pagar escaneamento de contêiner

Uma das bandeiras defendidas pela Usuport contra abusos no setor portuário segue vitoriosa no Judiciário. Recentemente, uma das suas associadas, através de ação judicial individual, obteve liminar favorável para deixar de pagar pelo escaneamento de contêineres até o julgamento final da demanda. Na oportunidade, o juiz entendeu que não há base legal para a cobrança, ao avaliar que “a disponibilização e manutenção de instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva de cargas foi uma determinação do Poder Público, dirigida, exclusivamente, às entidades responsáveis pela administração dos terminais portuários.” Na última quarta-feira (18), o recurso interposto pela empresa operadora do Porto de Salvador que objetivava retomar a cobrança foi negado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). Seguindo a mesma linha de raciocínio do juiz em primeira instância, o julgador entendeu que a inspeção não invasiva é de responsabilidade e encargo dos terminais.