02/01/2020
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, dia 17 de dezembro, a nova resolução n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas.Veja aqui a relação das instituições.Confira a norma completa aqui.