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01/11/2019

Cade condena Tecon Suape por infração à ordem econômica

Cade condena Tecon Suape por infração à ordem econômica

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou,dia 16 de outubro, a Tecon Suape, operadora portuária do Porto de Suape (PE), a pagar multa de R$ 7,1 milhões por infração à ordem econômica.

O conselho entendeu que a operadora estava cobrando uma taxa irregular para a movimentação de cargas no porto, o que prejudicava armazenadores independentes.

Em seu voto, o relator, Maurício Maia, disse que a taxa deveria ser cobrada dos armadores e não dos agentes portuários e que, ao exigir o pagamento, a Tecon aumentava o custo de rivais.

“O Cade já condenou diversas vezes operadores portuários pela cobrança de taxas pela movimentação de contêineres. A forma como vem sendo cobrada gera danos potenciais e efetivos à concorrência e gera efeitos negativos por meio da insegurança jurídica”, completou o presidente do Cade, Alexandre Barreto.

A investigação começou em 2015, depois de denúncia feita pelas empresas Atlântico Terminais, Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado, pertencentes ao grupo Localfrio.

As empresas prestam serviço de armazenagem na área do porto de forma independente – o mesmo serviço também é prestado pela própria Tecon. A reclamação é que a Tecon cobrava dos armazenadores independentes uma taxa adicional à tarifa básica para a movimentação das cargas em solo, o que aumentaria o custo para essas empresas.

A mesma taxa (Terminal Hendling Charges) já havia sido cobrada do armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) e cobriria as despesas de movimentação dos contêineres em terra, ou seja, haveria dupla cobrança.