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16/08/2019

STF decide sobre ação de danos causados por agente público

STF decide sobre ação de danos causados por agente público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 14, que a ação de danos causados a terceiros por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público. Os ministros fixaram a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, III, da CF, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Confira a íntegra do RE 1.027.633.