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17/02/2019

Antaq se abstém de regular escaneamento

Antaq se abstém de regular escaneamento

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou a Resolução Nº 6.718, de 11 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro, onde comunica que não irá ingressar na Ação Judicial de nº 0036700-33.2016.4.013400, que discute a competência para regular e disciplinar a cobrança pelo serviço de escaneamento de contêineres, “seja na qualidade de litisconsorte ativo necessário, seja como amicus cúria”, pleiteada pelas Associações Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) e de Terminais Portuários Privados (ATP). Com essa decisão, no entendimento da Usuport, a agência se abstém da sua responsabilidade, o que revela omissão regulatória, uma vez que descumpre princípios, diretrizes, objetivos e atribuições para as quais foi criada, como determina a Lei 10.233/2001.