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01/02/2019

Contestação de IPTU na atividade portuária

Contestação de IPTU na atividade portuária

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 560 para questionar as decisões dos tribunais de justiça do país que permitem a incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a posse de imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária. A entidade aponta julgados de Tribunais de Justiça, como os dos Estados de São Paulo, Paraná e Bahia, que estariam aplicando, de forma equivocada, decisões do STF nos Recursos Extraordinários (REs) 594015 e 601720), nos quais o Plenário afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. A CNT destaca que a atividade portuária é de interesse público, sujeita a outorga estatal. Clique aqui para ler o pedido.