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16/01/2019

Sancionada lei que fortalece combate ao roubo de cargas

Sancionada lei que fortalece combate ao roubo de cargas

O governo federal sancionou a lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país.

A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.

Porém, foi vetado o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas (CNPJ). 

Clique aqui e veja na íntegra a Lei.