16/08/2018
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou no mês passado duas portarias que alteram regras para o uso privativo de espaços públicos em águas da União.
A Portaria Nº 7.145 altera os procedimentos para a cessão de áreas federais para atividades portuárias públicas e privadas. Ela torna o processo mais simples e estabelece normas relativas à implantação, ampliação, regularização e funcionamento de portos e instalações portuárias disciplinadas pelas Leis 12.815 de 2013, nº 10.233 de 2001 e a Resolução Normativa nº13 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Com o objetivo de facilitar os procedimentos, ela separa as regras por segmento. Já a Portaria 7.178 altera a Instrução Normativa nº 2, de 2 de maio de 2017, com a definição de um novo método de cálculo para a cobrança de taxa de uso e de ocupação de águas públicas da União. Ela dispõe sobre a forma de avaliação dos imóveis federais e define parâmetros técnicos para a cobrança de seu uso por particulares.
Fonte: Ascom/Usuport