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01/08/2018

TCU multa ex-diretores da Antaq por prejuízo à livre concorrência

TCU multa ex-diretores da Antaq por prejuízo à livre concorrência

O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 30 mil aos ex-diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Tiago Pereira Lima, Pedro Brito do Nascimento e Fernando Antonio Brito Fialho, por falhas na regulação da Terminal Handling Charge 2 (THC2), tarifa cobrada por terminais portuários.

A Usuport foi a primeira entidade a obter, em fevereiro deste ano, um Mandado de Segurança Coletivo favorável aos donos de carga importadores, contra a cobrança da THC2, no Porto de Salvador, tendo a decisão do Supremo Tribunal Federal transitado em julgado.

Segundo a área técnica do TCU, a falta de uma solução da Antaq para o THC2 prejudica a livre concorrência no setor de portos e encarece o custo de produtos importados para todos os consumidores.

"O tratamento dado pela norma ao assunto não buscou solucionar conflito histórico sobre a questão, esquivando-se a entidade de regular um mercado de concorrência nitidamente imperfeita, impedir infrações à ordem econômica e garantir a modicidade das tarifas", diz o acórdão da ministra relatora do caso, Ana Arraes.

Além de multar os ex-diretores, responsáveis pela resolução de 2012 que regulamentou o THC2, o tribunal também aprovou a abertura de um processo que analisará a conduta de todos os diretores da Antaq desde 2008 por uma possível omissão em resolver os conflitos decorrentes dessa cobrança.

Determinou ainda que a agência elabore e publique as composições de custo dos serviços prestados pelos terminais portuários para embasar a análise do exame de pertinência do THC2 e da possível ocorrência de abuso em sua cobrança; que faça revisão da regulamentação sobre a cobrança para adequá-la, e remeta ao TCU, em 30 dias, um plano de ação.

Fonte: Ascom/Usuport